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É o divórcio extrajudicial realizado por meio eletrônico, através da plataforma e-Notariado. Desta forma, o casal que deseja se divorciar não precisa comparecer no cartório pessoalmente. Vale lembrar que possui os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial, ou seja: (a) O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes e (b) precisam estar de acordo com todos os termos do divórcio (dissolução do vínculo, partilha de bens, etc).

É a possibilidade de realizar o divórcio em cartório, sem a necessidade de ajuizar uma ação judicial. A escritura pública em que constará o divórcio terá validade jurídica, produzindo todos os efeitos do divórcio.

Para essa modalidade, é necessário que as partes preencham alguns requisitos, que listaremos abaixo:

O divórcio deve ser consensual;

O casal não pode ter filhos menores;

Necessidade da presença do advogado para acompanhamento do procedimento e assinatura da escritura pública.

A partilha de bens é um dos pontos mais importantes na hora de pensar o divórcio. Há diversos efeitos patrimoniais desejados, a depender do regime de bens que as partes se casaram

Fatores como a existência de individuais, pensões, indenizações, alugueis, negócios, empresas em comum, ações no judiciário podem interferir no resultado da divisão e requerem uma atuação mais focada do advogado. Por isso, ao procurar um especialista em divórcio, mapeie e esclareça todos os bens e dívidas que compõem a situação financeira do casal.

A resposta para esta questão dependerá da modalidade a ser escolhida, se extrajudicial ou judicial, e nesta última, se é consensual ou litigioso.

Em todo caso, haverá os custos dos honorários advocatícios

Se for extrajudicial, haverá os custos para formalização da escritura pública.

1 – Consulte um advogado especializado

Você será orientada sobre todos os direitos e deveres existentes e definirá a melhor estratégia para o seu caso.

2 – Planeje!

É importante que você tenha clareza sobre o que mudará com o divórcio.

3 – Faça uma lista

Faça uma lista de bens do casal e seus bens particulares (ex: instrumentos de trabalhos/adquiridos antes da união)

4 – Hora da papelada!

Reúna as escrituras de imóvel, documentos de veículos, financiamentos que adquiriram juntos, notas fiscais. Não se esqueça das dívidas! Reúna também: faturas, extratos de pagamentos diversos e tudo o que compõe a situação financeira do casal.

5 – Consciência e apoio

Tenha clareza que os términos de relacionamentos podem gerar um período grande de estresse emocional em razão da mudança que está por vir. É comum que se sinta sensível e/ou vulnerável. Cuide de você e procure ajuda se sentir necessário.

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Marcelo lobato

Advogado

OAB/MG 85.297

Mais de 20 anos de advocacia consultiva e contenciosa, especialista em direito público, sócio da sócio da Carvalho, Vecchi e Campos Advocacia que possui mais de 30 anos de atuação no mercado, com, atuação nos mais diversos ramos do direito.

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